Violência contra a Mulher: Não Silencie, Denuncie. SOS MULHER -
0800-2812336
As mulheres
espancadas não são maltratadas constantemente, nem a violência que lhes é
infligida ocorre ao acaso. Uma das descobertas mais surpreendentes em
entrevistas foi a existência de um ciclo
definido de espancamentos vivido por estas mulheres. Este ciclo ajuda
a entender como as mulheres espancadas tornam-se vitimizadas, como elas caem
num comportamento de desamparo e porque elas não tentam escapar da violência.
Adaptado do Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman” de Lenore Walker)
A psicóloga
americana Lenore Walker apresentou
um modelo de "Ciclo de Violência"
que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem
relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de
romper com a relação violenta e denunciar o agressor.
1ª
Fase: A acumulação de tensão:
É iniciada através de agressões verbais mútuas, provocações e discussões. Nessa
fase a mulher “pisa em ovos” com medo de irritar o agressor, tenta amenizar,
contornar, mas a tensão vai aumentando, e o “clima” vai ficando insuportável
até chegar na 2ª fase.
2ª
fase: A Explosão:
É quando ocorre um incidente de espancamento grave. Essa fase pode durar de
duas a quarenta e oito horas. A mulher geralmente esconde da sociedade que
sofreu violência para não irritar o agressor e garantir o término da 2ª Fase.
Nessa fase às vezes a vítima chama a polícia, denuncia a violência na Delegacia
ou pede para ser abrigada. È um momento de choque.
ALERTA: Com o passar do tempo, as fases tornam a se repetir. O que é preocupante é que a cada retomada do ciclo a fase da explosão vai se tornando cada vez mais violenta. Muitas vezes ao chegar novamente na 3ª fase a mulher é assassinada.
Veja
outra brilhante explanação sobre as fases do ciclo da violência, que vem corroborar
com o texto mencionado anteriormente, escrito por: (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São
Paulo: RT, 2008, pp. 18-20)
Primeiro vem o
silêncio seguido da indiferença. Depois surgem as reclamações, reprimendas,
reprovações e começam os castigos e as punições. Os gritos transformam-se em
empurrões, tapas, socos, pontapés, num crescer sem fim. As agressões não se
cingem à pessoa da vítima, o varão destrói seus objetos de estimação, a humilha
diante dos filhos. Sabe que estes são os seus pontos fracos e os usa como massa
de manobra, ameaçando maltratá-los.
No entanto,
socialmente o agressor é agradável, encantador. Em público se mostra um belo
companheiro, a não permitir que alguma referência a atitudes agressivas mereça
credibilidade. O homem não odeia a mulher, ele odeia a si mesmo. Muitas vezes
ele foi vítima de abuso ou agressão e tem medo, precisa ter o controle da situação
para se sentir seguro. A forma de se compensar é agredir.
Facilmente a
vítima encontra explicações. Acredita que é uma fase, que vai passar, que ele
anda estressado, trabalhando muito, com pouco dinheiro. Procura agradá-lo, ser
mais compreensiva, boa parceira. Para evitar problemas, afasta-se dos amigos,
submete-se à vontade do agressor, só usa as roupas que ele gosta, deixa de se
maquiar para não desagradá-lo. Está constantemente assustada, pois não sabe
quando será a próxima explosão, e tenta não fazer nada errado. Torna-se
insegura e, para não incomodar, começa a perguntar a ele o que e como fazer,
torna-se sua dependente.
Anula a si própria, seus desejos, sonhos de realização pessoal, objetivos próprios. Nesse momento, a mulher vira um alvo fácil. A angústia do fracasso passa a ser o seu cotidiano. Questiona o que fez de errado, sem se dar conta de que para o agressor não existe nada certo. Nã o há como satisfazer o que nada mais é do que desejo de dominação, de mando, fruto de um comportamento controlador.
Anula a si própria, seus desejos, sonhos de realização pessoal, objetivos próprios. Nesse momento, a mulher vira um alvo fácil. A angústia do fracasso passa a ser o seu cotidiano. Questiona o que fez de errado, sem se dar conta de que para o agressor não existe nada certo. Nã o há como satisfazer o que nada mais é do que desejo de dominação, de mando, fruto de um comportamento controlador.
O homem sempre
atribui a culpa à mulher, tenta justificar seu descontrole na conduta dela:
suas exigências constantes de dinheiro, seu desleixo para com a casa e os
filhos. Alega que foi a vítima quem começou, pois não faz nada certo, não faz o
que ele manda. Ela acaba reconhecendo que a culpa é sua. Assim o perdoa. Para
evitar nova agressão, recua, deixando mais espaço para a agressão. O medo da
solidão a faz dependente, sua segurança resta abalada. A mulher não resiste à
manipulação e se torna a prisioneira da vontade do homem, surgindo o abuso
psicológico.
A ideia da
família como uma entidade inviolável, não sujeita à interferência nem da
Justiça, faz que com a violência se torne invisível, protegida pelo segredo.
Agressor e agredida firmam um pacto de silêncio, que o livra da punição.
Estabelece-se um verdadeiro círculo vicioso: a mulher não se sente vítima, o
que faz desaparecer a figura do agressor. Mas o silêncio não impõe nenhuma
barreira. A falta de um limite faz a violência aumentar. O homem testa seus
limites de dominação. Quando a ação não gera reação, exacerba a agressividade,
para conseguir dominar, para manter a submissão.
A
ferida sara, os ossos quebrados se recuperam, o sangue seca, mas a perda da
auto-estima, o sentimento de menos valia, a depressão, essas são feridas que
não saram.
“O procurar ajuda” e o receio do
confronto
É comum um
advogado perguntar a uma vítima de violência doméstica: “A senhora aqui de
novo?”. Que esse tipo de tratamento
venha de leigos, vá lá. Mas não pode vir de gente que lida com violência
doméstica. É preciso entender o ciclo da violência, que vai da lua de mel à
tensão à explosão (quando ocorre a agressão, física ou verbal ou ambas), voltando
à lua de mel, em que o marido se mostra arrependido e jura que não vai fazer
aquilo de novo, e a mulher acredita.
E todo o ciclo se reinicia.
E todo o ciclo se reinicia.
A
sociedade inteira se mobiliza pra condenar uma mulher sozinha. Como sabemos, mulher sem
homem está sempre disponível. Casa sem homem não é respeitada. Revistas
femininas vivem publicando matérias do tipo “Como segurar seu macho”. A mulher
é educada pra acreditar que tem que casar. E, ao casar, por mais que o homem
seja um agressor, a mensagem que permanece é “Sou infeliz, mas tenho marido”.
Portanto, quando a mulher toma a decisão de deixar o parceiro, ela não está
apenas rompendo com ele. Está rompendo com todo um modelo de vida que lhe foi
ensinado.
Lenore
Walker chama
isso de Síndrome da Mulher Espancada,
em que a mulher é colonizada por uma cultura patriarcal. O problema é tão
persistente (são séculos de subordinação) que a psicóloga Marília diz que, se
em cinquenta anos tivermos uma relação mais igual entre os gêneros, teremos
sido vitoriosas. Mesmo que não vivamos pra ver isso.
Já
a promotora Alessandra insiste:
quer uma revolução já. Ela defende que seja mostrado às pessoas como o
Ministério Público vem lidando com a violência doméstica. Segundo ela, o sistema
funciona como uma verdadeira máquina de arquivamento. 98% dos casos de
violência contra a mulher são arquivados. E não dá pra culpar um juiz (por mais
que faça sentido a piadinha “faz concurso pra juiz; toma posse pra deus”), um
promotor ou um advogado de defesa em particular. Não é o preconceito de um só
indivíduo, mas de toda uma instituição.
Todo
profissional tem uma linguagem própria para expressar seus preconceitos. Se não houver desagravo
público, toda uma cultura que joga a culpa nas mulheres pela violência que
sofrem prosseguirá.
Para
a advogada Ana Amélia,
um dos problemas desse sistema é que juristas estão acostumados a lidar
com leis e processos –- não com pessoas. São duas as situações em que a mulher espancada passa maior perigo. Uma,
bastante óbvia, é quando ela decide se separar. Como dessa forma ocorre um
rompimento na relação de poder, a mulher corre risco de vida. A outra situação
(pra mim surpreendente) é quando a mulher está grávida. Porque o marido
ciumento tem toda a neurose de que o filho não é dele.
A Lei Maria da Penha está sendo muito
positiva por fazer com que mais mulheres denunciem casos de agressão. Antes da
lei, de cada dez mulheres agredidas, apenas duas denunciavam. Para Alessandra,
o aumento no número de casos deve ser comemorado, pois significa que toda uma
teia de silêncio está começando a se romper. Mas ainda é pouco. Para que a
violência contra a mulher possa de fato ser combatida, não é só o homem, a
mulher, ou o jurista que precisa mudar. É todo um mundo. Afinal, a violência
doméstica é o reflexo de uma sociedade doente.
“Quando você perdoa, participa do ciclo de violência"
Em 1983 Maria da Penha Maia Fernandes estava dormindo quando
levou um tiro pelas costas. O autor do disparo era o marido, pai de suas três
filhas. Maria ficou paraplégica, mas voltou para casa depois de uma temporada no
hospital. Ela já sofria com agressões antes do episódio, mas, aos 38 anos,
temia em pedir a separação. “Tinha medo que chegasse a esse ponto de violência,
mas ao mesmo tempo achava que não seria possível”, diz. Ela só saiu de casa
depois da segunda tentativa de assassinato por Marco Antônio Viveiros, que
desta vez tentou eletrocutá-la durante o banho. Maria da Penha ficou paraplégica após o
marido atirar pelas costas.
O caso de Maria choca e se tornou um ícone na luta pelos
direitos da mulher, mas não é exceção. Segundo dados das Nações Unidas, uma em
cada três mulheres no mundo é vítima de violência. Na América Latina, a
proporção sobe para 40%, de acordo com a Comissão Econômica para América Latina
e Caribe (Cepal). Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação,
Ciência e Cultura (Unesco), o problema atinge proporções epidêmicas. A punição do agressor de Maria da Penha
só veio depois de 19 anos de julgamento – e ele
ficou apenas dois anos em regime fechado.
O caso chegou a ser denunciado internacionalmente como exemplo de omissão e
negligência e ajudou a pressionar uma mudança na constituição brasileira. Maria da Penha hoje dá nome para a lei
11.340, que entrou em vigor em 2006, e cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, como possibilitar a prisão
preventiva ou em flagrante dos agressores.
Embora as pesquisas indiquem um aumento do conhecimento da
Lei Maria da Penha pela população em geral - um número que gira em torno de 80%
segundo dados do Ibope e Instituto Avon -, isso não basta para garantir a
diminuição das ocorrências. Quatro anos depois que a lei entrou em vigor, a
conscientização é fundamental, um processo longo que não envolve só as
mulheres. Homens, jovens e aqueles que aplicam a lei – da delegacia ao tribunal
– são públicos alvo.
“Precisamos pensar tanto na conscientização das mulheres
como na capacitação dos operadores de direito, que aplicam a lei. Elas precisam dizer não à violência e
denunciar, mas com a confiança de que serão atendidas e que a lei será
cumprida” diz Rebecca Tavares, representante do UNIFEM no Brasil e Cone Sul.
Segundo ela, muitas mulheres que
procuram ajuda acabam sendo agredidas novamente, julgadas ou enviadas de volta
para casa. “É possível que delegados questionem a roupa que usam, se
deveriam ou não ter saído sozinhas”, aponta.
Somente 7% dos municípios brasileiros têm delegacias especializadas no atendimento a mulher. “Qualquer delegado é obrigado a atender a mulher, mas ainda assim eles a mandam para a delegacia da mulher. E ela chega lá, pega senha e volta para casa”, critica Maria da Penha, que vê uma insuficiência no sistema de atendimento em função da demanda de queixas.
Dia 25 de novembro, é o dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher. Entre as iniciativas que integram o movimento, está o recém lançado portal Quebre o Ciclo (www.quebreociclo.com.br), iniciativa do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) em parceria com o Instituto Avon. A plataforma tem como objetivo aumentar a conscientização de mulheres e operadores de justiça.
ESPECIAL
09/02/2012 - 20h46
Lei Maria da Penha:
STF decide que agressor pode ser processado mesmo se vítima retirar queixa
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou
seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a
queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada.
Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava
previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.
O STF também considerou constitucionais,
por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha. Os ministros concordaram
que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as
varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e
criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei.
Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em
juizados especiais (artigo 41).
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública. A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.
Os críticos da Maria da Penha
alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de
forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da
corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima
porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O
ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.
Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da
vítima “significa desconsiderar o temor,
a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a
assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a
contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.
Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas
acabou desistindo da ideia.
SÃO PAULO e GRANDE SÃO PAULO
Cidade de São Paulo
1ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque Dom Pedro
São Paulo/SP - Tel.: (11)
3241-3328 - 24 horas
2ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Vila Mariana
São Paulo/SP - Tel.: (11) 5084-2579 - das 8h às 17h, dias
úteis
3ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jaguaré
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3768-4664 - das 9h às 19h, dias
úteis
4ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Freguesia do Ó
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3976-2908 - das 8h às 18h, dias
úteis
5ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque São Jorge
São Paulo/SP - Tel.: (11) 293-3816 - das 9h às 18h, dias
úteis
6ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Campo Grande
São Paulo/SP - Tel.: (11) 5686-1895 - das 9h às 18h, dias
úteis
7ª. Delegacia de Defesa da Mulher – São Miguel
São Paulo/SP - Tel.: (11) 6154-1362 - das 8h às 18h, dias
úteis
8ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jardim Marília
São Paulo/SP - Tel.: (11) 6742-1701 - das 9h às 18h, dias
úteis
9ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Pirituba
São Paulo/SP -Tel.:
(11) 3974-8890 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso – Sé/1ª. DDM
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3104-3798 - das 9h às 19h, dias
úteis
Gradi – Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de
Intolerância – Centro
São Paulo/SP -Tell.: (11) 3112-2430 - das 9h às 18h, dias
úteis
gradi-sp@uol.com.br
Baixada Santista
Delegacia da Mulher - Cubatão/SP
Tel.: (13)
3363-2141
Delegacia da Mulher - Guarujá/SP
Tel.: (13)
3355-4468
Delegacia da Mulher - Mongaguá/SP
Tel.: (13)
3507-1708
Delegacia da Mulher - Peruíbe/SP
Tel.: (13)
3455-7665
Delegacia da Mulher - Praia Grande/SP
Tel.: (13) 3471-4044
Delegacia da Mulher - Santos/SP
Tel.: (13)
3235-4222
Delegacia da Mulher - São Vicente/SP
Tel.: (13)
3468-7763
GRANDE SÃO PAULO
Delegacia de Defesa da Mulher - Carapicuíba/SP
Tel.: (11) 4187-7183 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Cotia/SP
Tel.: (11) 4616-9098 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Diadema/SP
Tel.: (11) 4048-1904 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Embu/SP
Tel.: (11) 4781-1431 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Francisco Morato/SP
Tel.: (11) 4488-2233 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Vila Progresso –
Guarulhos/SP
Tel.: (11) 208-7878 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Centro – Mauá/SP
Tel.: (11) 4514-1595 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Mogi das Cruzes/SP
Tel.: (11) 4726-5917 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Osasco/SP
Tel.: (11) 3682-4485 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Vila Bastos – Santo André/SP
Tel.: (11) 4994-7653 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Rudge Ramos – São Bernardo
do Campo/SP
Tel.: (11) 4368-9980 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Jardim Salete – Taboão da
Serra/SP
Tel.: (11) 4138-3409 - das 9h às 18h, dias úteis
Bibliografia – Co-dependencia nunca mais – Melody Beattie Ed
Nova Era.
Mulheres que amam demais –
Robin Norwood.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
“Não dependa de ninguém na sua vida, só de Deus, pois até mesmo sua sombra o abandonará quando você estiver na escuridão.”