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sábado, 18 de fevereiro de 2012

O Ciclo da Violência CONTRA a Mulher

Violência contra a Mulher: Não Silencie, Denuncie. SOS  MULHER -  
0800-2812336    


As mulheres espancadas não são maltratadas constantemente, nem a violência que lhes é infligida ocorre ao acaso. Uma das descobertas mais surpreendentes em entrevistas foi a existência de um ciclo definido de espancamentos vivido por estas mulheres. Este ciclo ajuda a entender como as mulheres espancadas tornam-se vitimizadas, como elas caem num comportamento de desamparo e porque elas não tentam escapar da violência.


Adaptado do Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman”  de Lenore Walker)

             



A psicóloga americana Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de romper com a relação violenta e denunciar o agressor.

1ª Fase: A acumulação de tensão: É iniciada através de agressões verbais mútuas, provocações e discussões. Nessa fase a mulher “pisa em ovos” com medo de irritar o agressor, tenta amenizar, contornar, mas a tensão vai aumentando, e o “clima” vai ficando insuportável até chegar na 2ª fase.

2ª fase: A Explosão: É quando ocorre um incidente de espancamento grave. Essa fase pode durar de duas a quarenta e oito horas. A mulher geralmente esconde da sociedade que sofreu violência para não irritar o agressor e garantir o término da 2ª Fase. Nessa fase às vezes a vítima chama a polícia, denuncia a violência na Delegacia ou pede para ser abrigada. È um momento de choque.

3ª Fase: A Lua de Mel: Depois dessa “explosão”, o agressor geralmente pede desculpas, afirma que as agressões não vão se repetir faz declarações de amor, dá flores, e presentes. A mulher espancada quer acreditar que não mais vai sofrer violência.Nessa fase ela passa a ter esperança de que o agressor realmente “mude”, e é nesse momento que normalmente a mesma desiste de buscar ajuda e solicita que seja paralisado o procedimento policial ou judicial.


ALERTA: Com o passar do tempo, as fases tornam a se repetir. O que é preocupante é que a cada retomada do ciclo a fase da explosão vai se tornando cada vez mais violenta. Muitas vezes ao chegar novamente na 3ª fase a mulher é assassinada.

Veja outra brilhante explanação sobre as fases do ciclo da violência, que vem corroborar com o texto mencionado anteriormente, escrito por: (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: RT, 2008, pp. 18-20)

Primeiro vem o silêncio seguido da indiferença. Depois surgem as reclamações, reprimendas, reprovações e começam os castigos e as punições. Os gritos transformam-se em empurrões, tapas, socos, pontapés, num crescer sem fim. As agressões não se cingem à pessoa da vítima, o varão destrói seus objetos de estimação, a humilha diante dos filhos. Sabe que estes são os seus pontos fracos e os usa como massa de manobra, ameaçando maltratá-los.

No entanto, socialmente o agressor é agradável, encantador. Em público se mostra um belo companheiro, a não permitir que alguma referência a atitudes agressivas mereça credibilidade. O homem não odeia a mulher, ele odeia a si mesmo. Muitas vezes ele foi vítima de abuso ou agressão e tem medo, precisa ter o controle da situação para se sentir seguro. A forma de se compensar é agredir.  
Facilmente a vítima encontra explicações. Acredita que é uma fase, que vai passar, que ele anda estressado, trabalhando muito, com pouco dinheiro. Procura agradá-lo, ser mais compreensiva, boa parceira. Para evitar problemas, afasta-se dos amigos, submete-se à vontade do agressor, só usa as roupas que ele gosta, deixa de se maquiar para não desagradá-lo. Está constantemente assustada, pois não sabe quando será a próxima explosão, e tenta não fazer nada errado. Torna-se insegura e, para não incomodar, começa a perguntar a ele o que e como fazer, torna-se sua dependente.
Anula a si própria, seus desejos, sonhos de realização pessoal, objetivos próprios. Nesse momento, a mulher vira um alvo fácil. A angústia do fracasso passa a ser o seu cotidiano. Questiona o que fez de errado, sem se dar conta de que para o agressor não existe nada certo. Nã o há como satisfazer o que nada mais é do que desejo de dominação, de mando, fruto de um comportamento controlador.

O homem sempre atribui a culpa à mulher, tenta justificar seu descontrole na conduta dela: suas exigências constantes de dinheiro, seu desleixo para com a casa e os filhos. Alega que foi a vítima quem começou, pois não faz nada certo, não faz o que ele manda. Ela acaba reconhecendo que a culpa é sua. Assim o perdoa. Para evitar nova agressão, recua, deixando mais espaço para a agressão. O medo da solidão a faz dependente, sua segurança resta abalada. A mulher não resiste à manipulação e se torna a prisioneira da vontade do homem, surgindo o abuso psicológico.

Depois de um episódio de violência, vem o arrependimento, pedidos de perdão, choro, flores, promessas. Cenas de ciúmes são recebidas como prova de amor, e ela fica lisonjeada. O clima familiar melhora e o casal vive uma nova lua-de-mel. Ela sente-se protegida, amada, querida, e acredita que elevai mudar.

Tudo fica bom até a próxima cobrança, ameaça, grito, tapa... Forma-se um ciclo em espiral ascendente que não tem mais limite.

A ideia da família como uma entidade inviolável, não sujeita à interferência nem da Justiça, faz que com a violência se torne invisível, protegida pelo segredo. Agressor e agredida firmam um pacto de silêncio, que o livra da punição. Estabelece-se um verdadeiro círculo vicioso: a mulher não se sente vítima, o que faz desaparecer a figura do agressor. Mas o silêncio não impõe nenhuma barreira. A falta de um limite faz a violência aumentar. O homem testa seus limites de dominação. Quando a ação não gera reação, exacerba a agressividade, para conseguir dominar, para manter a submissão.

A ferida sara, os ossos quebrados se recuperam, o sangue seca, mas a perda da auto-estima, o sentimento de menos valia, a depressão, essas são feridas que não saram.

“O procurar ajuda” e o receio do confronto

É comum um advogado perguntar a uma vítima de violência doméstica: “A senhora aqui de novo?”. Que esse tipo de tratamento venha de leigos, vá lá. Mas não pode vir de gente que lida com violência doméstica. É preciso entender o ciclo da violência, que vai da lua de mel à tensão à explosão (quando ocorre a agressão, física ou verbal ou ambas), voltando à lua de mel, em que o marido se mostra arrependido e jura que não vai fazer aquilo de novo, e a mulher acredita. 

E todo o ciclo se reinicia.
E por que a mulher acredita e aceita continuar a relação? Por uma série de motivos. Segundo a delegada Mônica, é um mito que a mulher não se separa por depender economicamente do marido. Este é um dos fatores, mas está longe de ser o único. A mulher reata a relação porque é ameaçada de morte (e, considerando os índices de que dez brasileiras são mortas por dia pelo companheiro ou ex, ela tem razão em crer que a ameaça pode se concretizar), porque tem medo do que pode acontecer aos filhos, e porque geralmente não tem apoio dos familiares (que a aconselham a continuar com o marido).

E também por ter baixa autoestima (ela acha que não arranjará outro homem por estar mais velha e com filhos, e, o que é mais triste ainda, que se tiver outro, ele a tratará do mesmo jeito; será como trocar “seis por meia dúzia), por ter esperança que o parceiro mude, e por se preocupar com o sofrimento dele. Mas o principal, principal mesmo, é que vivemos numa sociedade que nos diz que mulher sozinha não presta. O importante é ter um homem, mesmo que ele faça da sua vida um inferno.

A sociedade inteira se mobiliza pra condenar uma mulher sozinha. Como sabemos, mulher sem homem está sempre disponível. Casa sem homem não é respeitada. Revistas femininas vivem publicando matérias do tipo “Como segurar seu macho”. A mulher é educada pra acreditar que tem que casar. E, ao casar, por mais que o homem seja um agressor, a mensagem que permanece é “Sou infeliz, mas tenho marido”. Portanto, quando a mulher toma a decisão de deixar o parceiro, ela não está apenas rompendo com ele. Está rompendo com todo um modelo de vida que lhe foi ensinado.

Lenore Walker chama isso de Síndrome da Mulher Espancada, em que a mulher é colonizada por uma cultura patriarcal. O problema é tão persistente (são séculos de subordinação) que a psicóloga Marília diz que, se em cinquenta anos tivermos uma relação mais igual entre os gêneros, teremos sido vitoriosas. Mesmo que não vivamos pra ver isso.

Já a promotora Alessandra insiste: quer uma revolução já. Ela defende que seja mostrado às pessoas como o Ministério Público vem lidando com a violência doméstica. Segundo ela, o sistema funciona como uma verdadeira máquina de arquivamento. 98% dos casos de violência contra a mulher são arquivados. E não dá pra culpar um juiz (por mais que faça sentido a piadinha “faz concurso pra juiz; toma posse pra deus”), um promotor ou um advogado de defesa em particular. Não é o preconceito de um só indivíduo, mas de toda uma instituição.

Todo profissional tem uma linguagem própria para expressar seus preconceitos. Se não houver desagravo público, toda uma cultura que joga a culpa nas mulheres pela violência que sofrem prosseguirá.

Para a advogada Ana Amélia, um dos problemas desse sistema é que juristas estão acostumados a lidar com leis e processos –- não com pessoas. São duas as situações em que a mulher espancada passa maior perigo. Uma, bastante óbvia, é quando ela decide se separar. Como dessa forma ocorre um rompimento na relação de poder, a mulher corre risco de vida. A outra situação (pra mim surpreendente) é quando a mulher está grávida. Porque o marido ciumento tem toda a neurose de que o filho não é dele.

A Lei Maria da Penha está sendo muito positiva por fazer com que mais mulheres denunciem casos de agressão. Antes da lei, de cada dez mulheres agredidas, apenas duas denunciavam. Para Alessandra, o aumento no número de casos deve ser comemorado, pois significa que toda uma teia de silêncio está começando a se romper. Mas ainda é pouco. Para que a violência contra a mulher possa de fato ser combatida, não é só o homem, a mulher, ou o jurista que precisa mudar. É todo um mundo. Afinal, a violência doméstica é o reflexo de uma sociedade doente.

“Quando você perdoa, participa do ciclo de violência"

Maria da Penha: Quatro anos depois da lei, conscientização e capacitação são necessidades urgentes
Em 1983 Maria da Penha Maia Fernandes estava dormindo quando levou um tiro pelas costas. O autor do disparo era o marido, pai de suas três filhas. Maria ficou paraplégica, mas voltou para casa depois de uma temporada no hospital. Ela já sofria com agressões antes do episódio, mas, aos 38 anos, temia em pedir a separação. “Tinha medo que chegasse a esse ponto de violência, mas ao mesmo tempo achava que não seria possível”, diz. Ela só saiu de casa depois da segunda tentativa de assassinato por Marco Antônio Viveiros, que desta vez tentou eletrocutá-la durante o banho. Maria da Penha ficou paraplégica após o marido atirar pelas costas.

O caso de Maria choca e se tornou um ícone na luta pelos direitos da mulher, mas não é exceção. Segundo dados das Nações Unidas, uma em cada três mulheres no mundo é vítima de violência. Na América Latina, a proporção sobe para 40%, de acordo com a Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal). Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), o problema atinge proporções epidêmicas. A punição do agressor de Maria da Penha só veio depois de 19 anos de julgamento – e ele ficou apenas dois anos em regime fechado. O caso chegou a ser denunciado internacionalmente como exemplo de omissão e negligência e ajudou a pressionar uma mudança na constituição brasileira. Maria da Penha hoje dá nome para a lei 11.340, que entrou em vigor em 2006, e cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como possibilitar a prisão preventiva ou em flagrante dos agressores.

Novos desafios

Embora as pesquisas indiquem um aumento do conhecimento da Lei Maria da Penha pela população em geral - um número que gira em torno de 80% segundo dados do Ibope e Instituto Avon -, isso não basta para garantir a diminuição das ocorrências. Quatro anos depois que a lei entrou em vigor, a conscientização é fundamental, um processo longo que não envolve só as mulheres. Homens, jovens e aqueles que aplicam a lei – da delegacia ao tribunal – são públicos alvo.

“Precisamos pensar tanto na conscientização das mulheres como na capacitação dos operadores de direito, que aplicam a lei. Elas precisam dizer não à violência e denunciar, mas com a confiança de que serão atendidas e que a lei será cumprida” diz Rebecca Tavares, representante do UNIFEM no Brasil e Cone Sul. Segundo ela, muitas mulheres que procuram ajuda acabam sendo agredidas novamente, julgadas ou enviadas de volta para casa. “É possível que delegados questionem a roupa que usam, se deveriam ou não ter saído sozinhas”, aponta.

Somente 7% dos municípios brasileiros têm delegacias especializadas no atendimento a mulher. “Qualquer delegado é obrigado a atender a mulher, mas ainda assim eles a mandam para a delegacia da mulher. E ela chega lá, pega senha e volta para casa”, critica Maria da Penha, que vê uma insuficiência no sistema de atendimento em função da demanda de queixas.

Dia 25 de novembro, é o dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher. Entre as iniciativas que integram o movimento, está o recém lançado portal Quebre o Ciclo (www.quebreociclo.com.br), iniciativa do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) em parceria com o Instituto Avon. A plataforma tem como objetivo aumentar a conscientização de mulheres e operadores de justiça.

ESPECIAL

09/02/2012 - 20h46
Lei Maria da Penha: STF decide que agressor pode ser processado mesmo se vítima retirar queixa
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada. Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.

O STF também considerou constitucionais, por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha. Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública. A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.

Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.

Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas acabou desistindo da ideia.

O vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.

Segue abaixo uma listagem das Delegacias de Proteção a Mulher

SÃO PAULO e GRANDE SÃO PAULO

Cidade de São Paulo

1ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque Dom Pedro
São Paulo/SP - Tel.:  (11) 3241-3328 - 24 horas

2ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Vila Mariana
São Paulo/SP - Tel.: (11) 5084-2579 - das 8h às 17h, dias úteis

3ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jaguaré
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3768-4664 - das 9h às 19h, dias úteis

4ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Freguesia do Ó
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3976-2908 - das 8h às 18h, dias úteis

5ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque São Jorge
São Paulo/SP - Tel.: (11) 293-3816 - das 9h às 18h, dias úteis

6ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Campo Grande
São Paulo/SP - Tel.: (11) 5686-1895 - das 9h às 18h, dias úteis

7ª. Delegacia de Defesa da Mulher – São Miguel
São Paulo/SP - Tel.: (11) 6154-1362 - das 8h às 18h, dias úteis

8ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jardim Marília
São Paulo/SP - Tel.: (11) 6742-1701 - das 9h às 18h, dias úteis

9ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Pirituba
São Paulo/SP -Tel.:   (11) 3974-8890 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso – Sé/1ª. DDM
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3104-3798 - das 9h às 19h, dias úteis

Gradi – Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância – Centro
São Paulo/SP -Tell.: (11) 3112-2430 - das 9h às 18h, dias úteis
gradi-sp@uol.com.br

Baixada Santista

Delegacia da Mulher - Cubatão/SP
Tel.:  (13) 3363-2141     
Delegacia da Mulher - Guarujá/SP
Tel.:  (13) 3355-4468      
Delegacia da Mulher - Mongaguá/SP
Tel.:  (13) 3507-1708     
Delegacia da Mulher - Peruíbe/SP
Tel.:  (13) 3455-7665     
Delegacia da Mulher - Praia Grande/SP
Tel.:   (13) 3471-4044     
Delegacia da Mulher - Santos/SP
Tel.:  (13) 3235-4222     
Delegacia da Mulher - São Vicente/SP
Tel.:  (13) 3468-7763     
GRANDE SÃO PAULO

Delegacia de Defesa da Mulher - Carapicuíba/SP
Tel.: (11) 4187-7183 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Cotia/SP
Tel.: (11) 4616-9098 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Diadema/SP
Tel.: (11) 4048-1904 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Embu/SP
Tel.: (11) 4781-1431 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Francisco Morato/SP
Tel.: (11) 4488-2233 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Vila Progresso – Guarulhos/SP
Tel.: (11) 208-7878 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Centro – Mauá/SP
Tel.: (11) 4514-1595 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Mogi das Cruzes/SP
Tel.: (11) 4726-5917 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Osasco/SP
Tel.: (11) 3682-4485 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Vila Bastos – Santo André/SP
Tel.: (11) 4994-7653 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Rudge Ramos – São Bernardo do Campo/SP
Tel.: (11) 4368-9980 - das 9h às 18h, dias úteis

Delegacia de Defesa da Mulher - Jardim Salete – Taboão da Serra/SP
Tel.: (11) 4138-3409 - das 9h às 18h, dias úteis

Bibliografia – Co-dependencia nunca mais – Melody Beattie Ed Nova Era.
Mulheres que amam demais –  Robin Norwood.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/09/relator-no-supremo-valida-lei-maria-da-penha-mesmo-sem-denuncia-da-vitima.htm

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“Não dependa de ninguém na sua vida, só de Deus, pois até mesmo sua sombra o abandonará quando você estiver na escuridão.”