“Quando você perdoa, participa do ciclo de violência"
Maria da Penha: Quatro anos depois da lei, conscientização e
capacitação são necessidades urgentes
Em 1983 Maria da Penha Maia Fernandes estava dormindo quando
levou um tiro pelas costas. O autor do disparo era o marido, pai de suas três
filhas. Maria ficou paraplégica, mas voltou para casa depois de uma temporada no
hospital. Ela já sofria com agressões antes do episódio, mas, aos 38 anos,
temia em pedir a separação. “Tinha medo que chegasse a esse ponto de violência,
mas ao mesmo tempo achava que não seria possível”, diz. Ela só saiu de casa
depois da segunda tentativa de assassinato por Marco Antônio Viveiros, que
desta vez tentou eletrocutá-la durante o banho. Maria da Penha ficou paraplégica após o
marido atirar pelas costas.
O caso de Maria choca e se tornou um ícone na luta pelos
direitos da mulher, mas não é exceção. Segundo dados das Nações Unidas, uma em
cada três mulheres no mundo é vítima de violência. Na América Latina, a
proporção sobe para 40%, de acordo com a Comissão Econômica para América Latina
e Caribe (Cepal). Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação,
Ciência e Cultura (Unesco), o problema atinge proporções epidêmicas. A punição do agressor de Maria da Penha
só veio depois de 19 anos de julgamento – e ele
ficou apenas dois anos em regime fechado.
O caso chegou a ser denunciado internacionalmente como exemplo de omissão e
negligência e ajudou a pressionar uma mudança na constituição brasileira. Maria da Penha hoje dá nome para a lei
11.340, que entrou em vigor em 2006, e cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, como possibilitar a prisão
preventiva ou em flagrante dos agressores.
Embora as pesquisas indiquem um aumento do conhecimento da
Lei Maria da Penha pela população em geral - um número que gira em torno de 80%
segundo dados do Ibope e Instituto Avon -, isso não basta para garantir a
diminuição das ocorrências. Quatro anos depois que a lei entrou em vigor, a
conscientização é fundamental, um processo longo que não envolve só as
mulheres. Homens, jovens e aqueles que aplicam a lei – da delegacia ao tribunal
– são públicos alvo.
“Precisamos pensar tanto na conscientização das mulheres
como na capacitação dos operadores de direito, que aplicam a lei. Elas precisam dizer não à violência e
denunciar, mas com a confiança de que serão atendidas e que a lei será
cumprida” diz Rebecca Tavares, representante do UNIFEM no Brasil e Cone Sul.
Segundo ela, muitas mulheres que
procuram ajuda acabam sendo agredidas novamente, julgadas ou enviadas de volta
para casa. “É possível que delegados questionem a roupa que usam, se
deveriam ou não ter saído sozinhas”, aponta.
Somente 7% dos municípios brasileiros
têm delegacias especializadas no atendimento a mulher. “Qualquer
delegado é obrigado a atender a mulher, mas ainda assim eles a mandam para a
delegacia da mulher. E ela chega lá, pega senha e volta para casa”, critica
Maria da Penha, que vê uma insuficiência no sistema de atendimento em função da
demanda de queixas.
Dia 25 de novembro, é o dia Internacional para a Eliminação
da Violência contra a Mulher. Entre as iniciativas que integram o movimento,
está o recém lançado portal Quebre o Ciclo (www.quebreociclo.com.br),
iniciativa do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM)
em parceria com o Instituto Avon. A plataforma tem como objetivo aumentar a
conscientização de mulheres e operadores de justiça.
ESPECIAL
09/02/2012 - 20h46
Lei Maria da Penha:
STF decide que agressor pode ser processado mesmo se vítima retirar queixa
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou
seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a
queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada.
Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava
previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.
O STF também considerou constitucionais,
por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha. Os ministros concordaram
que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as
varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e
criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei.
Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em
juizados especiais (artigo 41).
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma
iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra
mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal
pública. A partir de agora, Ministério Público passará a ter a
prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso
aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas
(acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da
agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que
até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.
Os críticos da Maria da Penha
alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de
forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da
corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima
porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O
ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.
Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da
vítima “significa desconsiderar o temor,
a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a
assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a
contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.
Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas
acabou desistindo da ideia.
O vice-presidente do Supremo,
ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia
independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os
agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os
lobos”, disse.
Segue abaixo uma listagem das
Delegacias de Proteção a Mulher
SÃO PAULO e GRANDE SÃO PAULO
Cidade de São Paulo
1ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque Dom Pedro
São Paulo/SP - Tel.: (11)
3241-3328 - 24 horas
2ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Vila Mariana
São Paulo/SP - Tel.: (11) 5084-2579 - das 8h às 17h, dias
úteis
3ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jaguaré
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3768-4664 - das 9h às 19h, dias
úteis
4ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Freguesia do Ó
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3976-2908 - das 8h às 18h, dias
úteis
5ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque São Jorge
São Paulo/SP - Tel.: (11) 293-3816 - das 9h às 18h, dias
úteis
6ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Campo Grande
São Paulo/SP - Tel.: (11) 5686-1895 - das 9h às 18h, dias
úteis
7ª. Delegacia de Defesa da Mulher – São Miguel
São Paulo/SP - Tel.: (11) 6154-1362 - das 8h às 18h, dias
úteis
8ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Jardim Marília
São Paulo/SP - Tel.: (11) 6742-1701 - das 9h às 18h, dias
úteis
9ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Pirituba
São Paulo/SP -Tel.:
(11) 3974-8890 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso – Sé/1ª. DDM
São Paulo/SP - Tel.: (11) 3104-3798 - das 9h às 19h, dias
úteis
Gradi – Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de
Intolerância – Centro
São Paulo/SP -Tell.: (11) 3112-2430 - das 9h às 18h, dias
úteis
gradi-sp@uol.com.br
Baixada Santista
Delegacia da Mulher - Cubatão/SP
Tel.: (13)
3363-2141
Delegacia da Mulher - Guarujá/SP
Tel.: (13)
3355-4468
Delegacia da Mulher - Mongaguá/SP
Tel.: (13)
3507-1708
Delegacia da Mulher - Peruíbe/SP
Tel.: (13)
3455-7665
Delegacia da Mulher - Praia Grande/SP
Tel.: (13) 3471-4044
Delegacia da Mulher - Santos/SP
Tel.: (13)
3235-4222
Delegacia da Mulher - São Vicente/SP
Tel.: (13)
3468-7763
GRANDE SÃO PAULO
Delegacia de Defesa da Mulher - Carapicuíba/SP
Tel.: (11) 4187-7183 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Cotia/SP
Tel.: (11) 4616-9098 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Diadema/SP
Tel.: (11) 4048-1904 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Embu/SP
Tel.: (11) 4781-1431 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Francisco Morato/SP
Tel.: (11) 4488-2233 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Vila Progresso –
Guarulhos/SP
Tel.: (11) 208-7878 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Centro – Mauá/SP
Tel.: (11) 4514-1595 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Mogi das Cruzes/SP
Tel.: (11) 4726-5917 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Osasco/SP
Tel.: (11) 3682-4485 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Vila Bastos – Santo André/SP
Tel.: (11) 4994-7653 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Rudge Ramos – São Bernardo
do Campo/SP
Tel.: (11) 4368-9980 - das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher - Jardim Salete – Taboão da
Serra/SP
Tel.: (11) 4138-3409 - das 9h às 18h, dias úteis
Bibliografia – Co-dependencia nunca mais – Melody Beattie Ed
Nova Era.
Mulheres que amam demais –
Robin Norwood.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/09/relator-no-supremo-valida-lei-maria-da-penha-mesmo-sem-denuncia-da-vitima.htm