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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

O que acontece com nosso corpo quando nos apaixonamos?


A Anatomia, a Química e a Biologia do Amor.

A Dra. Donatella Marazziti, psiquiatra da Universidade de Pisa, acredita que pessoas "doentes de amor" estejam realmente doentes: sofrem de um distúrbio obsessivo-compulsivo. Inegavelmente, paixão e psicose obsessiva-compulsiva compartilham diversos aspectos comuns. E isto não é meramente uma teoria sem fundamentos: "ambos estados associam-se a baixos níveis cerebrais de serotonina, uma substância química fabricada pelo corpo que nos ajuda a lidar com situações estressantes", afirma a Dra. Marazziti.


Uma segunda descoberta do trabalho da Dra. Marazziti e não menos importante merece ser mencionada: bebidas alcoólicas também diminuem os níveis de serotonina no cérebro, criando a ilusão de que a pessoa do outro lado do bar é o amor da sua vida. Portanto, cuidado com as noitadas.

Existe um limite de tempo para homens e mulheres sentirem os arroubos da paixão?

Segundo a professora Cindy Hazan, da Universidade Cornell de Nova Iorque, sim. Ela diz: "seres humanos são biologicamente programados para se sentirem apaixonados durante 18 a 30 meses". Ela entrevistou e testou 5.000 pessoas de 37 culturas diferentes e descobriu que o amor possui um "tempo de vida" longo o suficiente para que o casal se conheça, copule e produza uma criança. "Em termos evolucionários," - ela completa - "não necessitamos de corações palpitantes e suores frios nas mãos".



A pesquisadora identificou algumas substâncias responsáveis pelo Amor: dopamina, feniletilamina e ocitocina. Estes produtos químicos são todos relativamente comuns no corpo humano, mas são encontrados juntos apenas durante as fases iniciais do flerte. Ainda assim, com o tempo, o organismo vai se tornando resistente aos seus efeitos - e toda a "loucura" da paixão desvanece gradualmente - a fase de atração não dura para sempre. O casal, então, se vê frente a uma dicotomia: ou se separa ou habitua-se a manifestações mais brandas de amor - companheirismo, afeto e tolerância -, e permanece junto. "Isto é especialmente verdadeiro quando filhos estão envolvidos na relação", diz a Dra. Hazan.



Os homens parecem ser mais susceptíveis à ação das substâncias responsáveis pelas manifestações associadas ao Amor. Eles se apaixonam mais rápida e facilmente que as mulheres. E a Dra. Hazan é categórica quanto ao que leva um casal a se apaixonar e reproduzir: "graças à intensidade da ilusão romanceada que temos do Amor, achamos que escolhemos nossos parceiros, mas a verdade é conhecida até mesmo pelos zeladores dos zoológicos: a maneira mais confiável de se fazer com que um casal de qualquer espécie reproduza é mantê-los em um mesmo espaço durante algum tempo" - que o digam os processos de assédio sexual no local de trabalho ...

Com base em pesquisas da Dra. Helen Fisher, antropologista da Universidade Rutgers e autora do livro The Anatomy of Love, pode-se fazer um quadro com as várias manifestações e fases do amor e suas relações com diferentes substâncias químicas no corpo:

Manifestação >>>>>>Conceito >>>>>> Substância
Luxúria > Desejo ardente por sexo > Testosterona
Atração > Envolvimento emocional e romance > Dopamina e norepinefrina
Ligação > Relação calma, duradoura e segura. > Ocitocina e vasopressina

Fórmulas do Amor: a paixão é uma reação química?

Os cientistas conhecem a Feniletilamina (um dos mais simples neurotransmissores) há cerca de 100 anos, mas só recentemente começaram a associá-la ao sentimento de Amor. Ela é uma molécula natural semelhante à anfetamina e suspeita-se que sua produção no cérebro possa ser desencadeada por eventos tão simples como uma troca de olhares ou um aperto de mãos.

O affair da feniletilamina com o Amor teve início com uma teoria proposta pelos médicos Donald F. Klein e Michael Lebowitz, do Instituto Psiquiátrico Estadual de Nova Iorque. Eles sugeriram que o cérebro de uma pessoa apaixonada continha grandes quantidades de feniletilamina e que esta substância poderia responder, em grande parte, pelas sensações e modificações fisiológicas que experimentamos quando estamos apaixonados. 

A Dra. Helen Fisher demonstrou que a inconstância, a exaltação, a euforia, e a falta de sono e de apetite associam-se a altos níveis de dopamina e norepinefrina, estimulantes naturais do cérebro.
Feromônios


Alguns pesquisadores afirmam que exalamos continuamente, pelos bilhões de poros na pele e até mesmo pelo hálito, produtos químicos voláteis chamados Feromônios. Atualmente, existem evidências intrigantes e controvertidas de que os seres humanos podem se comunicar com sinais bioquímicos inconscientes. Os que defendem a existência dos feromônios baseiam-se em evidências mostrando a presença e a utilização de feromônios por espécies tão diversas como borboletas, formigas, lobos, elefantes e pequenos símios.

Os feromônios podem sinalizar interesses sexuais, situações de perigo e outros. Se realmente existir na espécie humana e sua percepção se der de maneira inconsciente, estaríamos permanentemente emitindo informações acerca de nossas preferências sexuais e desejos mais obscuros sem saber?

Os defensores da Teoria dos Feromônios vão ainda mais longe: dizem que o "amor à primeira vista" é a maior prova da existência destas substâncias controvertidas. Os feromônios – atestam – produzem reações químicas que resultam em sensações prazerosas.

À medida em que vamos nos tornando dependentes, a cada ausência mais prolongada nos dizemos "apaixonados" – a ansiedade da paixão, então, seria o sintoma mais pertinente da Síndrome de Abstinência de Feromônios.

Com ou sem feromônios, é fato que a sensação de "amor à primeira vista" relaciona-se significativamente a grandes quantidades de feniletilamina, dopamina e norepinefrina no organismo.

E voltamos à questão inicial: até que ponto a paixão é simplesmente uma reação química?

O amor por cima das teorias.

Apesar de todas as pesquisas e descobertas, existe no ar uma sensação de que a evolução, por algum motivo, modificou nossos genes permitindo que o amor não-associado à procriação surgisse – calcula-se que isto se deu há aproximadamente 10.000 anos. Os homens passaram realmente a amar as mulheres, e algumas destas passaram a olhar os homens como algo mais além de máquinas de proteção.
A despeito de todos os tubos de ensaio de sofisticados laboratórios e reações químicas e moléculas citoplasmáticas, afinal, deve haver algo mais entre o céu e a terra...


O circuito de recompensa, como outros mecanismos cerebrais, funciona através de neurotransmissores. Estes são mensageiros químicos que promovem a comunicação entre as células nervosas, os neurônios. A dopamina é o principal neurotransmissor que ativa o sistema de gratificação cerebral. A comunicação entre os neurônios se dá através da liberação de um neurotransmissor por um neurônio e captação por outro neurônio vizinho, através de um receptor específico. Então, a interferência nos mecanismos de liberação e captação da dopamina pelos neurônios resulta em efeitos no sistema de recompensa. 100% natural e saudável, a química do amor acontece todas as vezes que nos apaixonamos ou vivenciamos um romance.

O cérebro libera várias substâncias químicas que provocam alterações fisiológicas. Por isso, é comum ouvir, quando apaixonados, que estamos mais bonitos. Uma destas substâncias liberadas pelo cérebro é a dopamina. A dopamina, estimula o ser humano a trabalhar mais, sentir-se motivado e concentrado, enquanto que a ausência, deixa-o depressivo.

Quando amamos, a dopamina é liberada em muita quantidade. É como se o corpo e espírito enviasse a informação: "vamos, dê tudo de você a ele(a)". A liberação desta substância permanece em alta entre 18 meses a 3 anos depois do início do relacionamento. Posteriormente a este período, ocorre outra mudança e sua bioquímica também muda.

Quando a produção de dopamina diminui, não acaba o amor, mas o cérebro é informado de que a tranquilidade e o compromisso estão mais fortes. É a química do amor que garante a sobrevivência da espécie. A dopamina também é liberada quando prestamos serviços de voluntariado. O trabalho voluntário regular, aumenta consideravelmente a expectativa de vida.



Quando os casais começam a se desinteressar um pelo outro, podem estar passando por problemas físicos que alteram a química corporal, reduzindo a produção da dopamina. Depois de todas estas informações, podemos entender que os sentimentos não moram apenas no coração, mas no cérebro, o quartel-general da razão.


Curiosidade a respeito do Feromônio

Os Feromônios ou Ferormônios (as duas formas estão corretas segundo o dicionário Houaiss), são substâncias que funcionam como mensageiros entre seres da mesma espécie, desencadeando respostas fisiológicas e comportamentais previsíveis. Eles foram originariamente descritos em insetos, nos quais apresentam importância fundamental para a preservação da espécie.

Recentemente cientistas descobriram que os humanos também são influenciados de forma similar na presença de feromônios. Infelizmente, devido à evolução, nossos corpos e hábitos mudaram. A maioria de nós não produz naturalmente feromônios na quantidade suficiente para estimular a resposta do sexo feminino. A pequena quantidade de feromônios produzida por nosso corpo é sempre destruída por desodorantes, sabonetes e perfumes. Além disso hoje em dia nosso corpo durante a maior parte do tempo passa 80% coberto de roupa, o que impede ainda mais que o pouco feromônio produzido seja aproveitado.

Durante muitos anos os cientistas tentaram reproduzir em laboratórios os feromônios sexuais humanos. Recentemente eles tiveram sucesso na identificação, isolamento e recriação deste incrível e poderoso componente, e a partir daí a indústria de perfumes passou a criar novas fragrâncias especiais com ativadores de Feromônios descobertos pelos cientistas.

Estes perfumes com feromônio possuem uma característica que os difere de qualquer outro perfume: eles causam sentimentos de atração sexual e desejo no sexo oposto, ou seja, despertam a libido da mulher que estiver próxima a pessoa usando um perfume com ativador de feromônio. E como os feromônios são naturais do próprio corpo do ser humano, não é possível perceber que se está sob o efeito do hormônio, pois eles causam uma reação idêntica a que uma pessoa teria se estivesse numa situação cotidiana de sentir atração física por outra pessoa.


sábado, 26 de novembro de 2011

Transtorno de Personalidade Borderline ou Limítrofe


Entendendo o Transtorno Borderline

Você está perplexo e magoado?
Alguém do seu círculo familiar tem um comportamento que envolve:
• Mudanças repentinas de humor?
• Mentiras que prejudicam os outros?
• Extrema impulsividade?
• Reações imprevisíveis?
• Explosões de raiva desproporcionais?
• Desequilíbrio financeiro?

Essas podem ser manifestações do transtorno de personalidade limítrofe - o Borderline.

O Transtorno de Personalidade Borderline  caracteriza-se por um padrão de relacionamento emocional intenso, porém confuso e desorganizado. A instabilidade das emoções é o traço marcante deste transtorno, que se apresenta por flutuações rápidas e variações no estado de humor de um momento para outro sem justificativa real. Essas pessoas reconhecem sua labilidade emocional, mas para tentar encobri-la justificam-nas geralmente com argumentos implausíveis. Seu comportamento impulsivo freqüentemente é autodestrutivo. Estes pacientes não possuem claramente uma identidade de si mesmos, com um projeto de vida ou uma escala de valores duradoura, até mesmo quanto à própria sexualidade. A instabilidade é tão intensa que acaba incomodando o próprio paciente que em dados momentos rejeita a si mesmo, por isso a insatisfação pessoal é constante.

Características Diagnósticas

A característica essencial do Transtorno da Personalidade Borderline é um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos interpessoais, auto-imagem e afetos, e acentuada impulsividade que começa no início da idade adulta e está presente numa variedade de contextos.

Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline fazem esforços frenéticos para evitarem um abandono real ou imaginado (Critério 1). A percepção da separação ou rejeição iminente ou a perda da estrutura externa podem ocasionar profundas alterações na auto-imagem, afeto, cognição e comportamento.
Estes indivíduos são muito sensíveis às circunstâncias ambientais. Eles experimentam intensos temores de abandono e raiva inadequada, mesmo diante de uma separação real de tempo limitado ou quando existem mudanças inevitáveis dos seus planos (por ex., reação de súbito desespero quando o clínico anuncia o final da sessão; pânico ou fúria quando alguém que lhes é importante se atrasa apenas alguns minutos ou precisa cancelar um encontro).

Eles podem acreditar que este "abandono" implica que eles são "maus". Esse medo do abandono está relacionado a uma intolerância à solidão e a uma necessidade de ter outras pessoas consigo. Os seus esforços frenéticos para evitar o abandono podem incluir ações impulsivas tais como comportamentos de automutilação ou suicidas, que são descritos separadamente no (Critério 5). Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline têm um padrão de relacionamentos instáveis e intensos (Critério 2). Podem idealizar potenciais cuidadores ou amantes já no primeiro ou no segundo encontro, exigir que passem muito tempo juntos e compartilhar detalhes extremamente íntimos na fase inicial de um relacionamento.

Pode haver, entretanto, uma rápida passagem da idealização para a desvalorização, por achar que a outra pessoa não se importa o suficiente, não dá o bastante, não está "ali" o suficiente. Estes indivíduos podem sentir empatia e carinho por outras pessoas, mas apenas com a expectativa de que a outra pessoa "estará lá" para também atender às suas próprias necessidades, quando exigido. Estes indivíduos estão inclinados a mudanças súbitas e dramáticas nas suas opiniões sobre os outros, que podem ser vistos alternadamente como suportes benévolos ou como cruelmente punitivos. Tais mudanças frequentemente refletem a desilusão com uma pessoa cujas qualidades de devotamento foram idealizadas ou cuja rejeição ou abandono são esperados.
    
Pode haver um distúrbio de identidade caracterizado por uma auto-imagem ou sentimento de self acentuado e persistentemente instável (Critério 3). Mudanças súbitas e dramáticas são observadas na auto-imagem, caracterizadas por objetivos, valores e aspirações profissionais em constante mudança. O indivíduo pode exibir  súbitas mudanças de opiniões e planos acerca da carreira, identidade sexual, valores e tipos de amigos.

Estes indivíduos podem mudar subitamente do papel de uma pessoa suplicante e carente de auxílio para um vingador implacável de maus tratos passados. Embora geralmente possuam uma auto-imagem de malvados, os indivíduos com este transtorno podem, por vezes, ter o sentimento de não existirem em absoluto.
Tais experiências habitualmente ocorrem em situações nas quais o indivíduo sente a falta de um relacionamento significativo, carinho e apoio.  Estes indivíduos podem apresentar pior desempenho em situações de trabalho ou escolares não estruturados.  Os indivíduos com este transtorno exibem impulsividade em pelo menos duas áreas potencialmente prejudiciais para si próprios (Critério 4).

Podem jogar, fazer gastos irresponsáveis, comer em excesso, abusar de substâncias ou dirigir de forma imprudente.  As pessoas com Transtorno da Personalidade Borderline apresentam, de maneira recorrente, comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou comportamento automutilante (Critério 5). O suicídio completado ocorre em 8 a 10% desses indivíduos, e os atos de automutilação (por ex., cortes ou queimaduras), ameaças e tentativas de suicídio são muito comuns.
    
Tentativas recorrentes de suicídio são, frequentemente, a razão pela qual estes indivíduos procuram auxílio. Tais atos autodestrutivos geralmente são precipitados por ameaças de separação ou rejeição ou por expectativas de que assumam maiores responsabilidades. A automutilação pode ocorrer durante experiências dissociativas e frequentemente traz alívio pela reafirmação da capacidade de sentir ou pela expiação do sentimento de ser mau.
    
Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline podem apresentar instabilidade afetiva, devido a uma acentuada reatividade do humor (por ex., disforia episódica intensa, irritabilidade ou ansiedade, em geral durando algumas horas e apenas raramente mais de alguns dias) (Critério 6).

O humor disfórico básico dos indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline, muitas vezes é perturbado por períodos de raiva, pânico ou desespero e, raramente, é aliviado por períodos de bem-estar ou satisfação. Esses episódios podem refletir a extrema reatividade do indivíduo a estresses interpessoais. Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline podem ser incomodados por sentimentos crônicos de vazio (Critério 7). Facilmente entediados, podem estar constantemente a procurar algo para fazer.
   
Os indivíduos com este transtorno frequentemente expressam raiva intensa e inadequada ou têm dificuldade para controlar sua raiva (Critério 8). Podem exibir extremo sarcasmo, persistente amargura ou explosões verbais. A raiva frequentemente vem à tona quando um cuidador ou amante é visto como negligente, omisso, indiferente ou prestes a abandoná-lo.

Tais expressões de raiva frequentemente são seguidas de vergonha e culpa e contribuem para o sentimento de ser mau. Durante períodos de extremo estresse, podem ocorrer ideação paranóide ou sintomas dissociativos transitórios (por ex., despersonalização) (Critério 9), mas estes em geral têm gravidade ou duração insuficiente para indicarem um diagnóstico adicional. Estes episódios ocorrem mais comumente em resposta a um abandono real ou imaginado.
   
Os sintomas tendem a ser transitórios, durando minutos ou horas. O retorno real ou percebido do carinho da pessoa cuidadora pode ocasionar uma remissão dos sintomas.

Características e Transtornos Associados

Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline podem ter um padrão de boicote a si mesmos quando uma meta está prestes a ser alcançada (por ex., regredir severamente após uma discussão acerca do sucesso da terapia até o momento atual, destruir um bom relacionamento quando está claro que este poderia ser duradouro).
  
Alguns indivíduos desenvolvem sintomas tipo psicóticos (por ex., alucinações, distorções da imagem corporal, idéias de referência e fenômenos hipnagógicos) durante períodos de estresse. Os indivíduos com este transtorno podem sentir-se mais seguros com objetos transicionais (isto é, um animal de estimação ou a posse de um objeto inanimado) do que em relacionamentos interpessoais.
   
A morte prematura por suicídio pode ocorrer em indivíduos com este transtorno, especialmente naqueles com concomitantes Transtornos do Humor ou Transtornos Relacionados a Substâncias. Deficiências físicas podem resultar de comportamentos automutilantes ou tentativas fracassadas de suicídio.
    
Perdas recorrentes de empregos, interrupção dos estudos e casamentos rompidos são comuns. Abuso físico e sexual, negligência, conflito hostil e perda ou separação parental precoce são mais comuns na história da infância dos indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline.

Características Específicas à Cultura, à Idade e ao Género

O padrão de comportamento visto no Transtorno da Personalidade Borderline foi identificado em diversos contextos, no mundo inteiro. Adolescentes e adultos jovens com problemas de identidade (especialmente quando acompanhados pelo uso de substâncias) podem exibir, temporariamente, comportamentos que podem ser confundidos com o Transtorno da Personalidade Borderline.
   
Estas situações são caracterizadas por instabilidade emocional, dilemas "existenciais", incertezas, escolhas que causam ansiedade, conflitos acerca da orientação sexual e pressões sociais no sentido de decidir-se por uma profissão. O Transtorno da Personalidade Borderline é diagnosticado predominantemente em mulheres (cerca de 75%).

Prevalência

A prevalência do Transtorno da Personalidade Borderline é estimada em cerca de 2% da população geral, cerca de 10% dos indivíduos vistos em clínicas ambulatoriais de saúde mental, e cerca de 20% dos pacientes psiquiátricos internados. A prevalência varia de 30 a 60% entre as populações clínicas com Transtornos da Personalidade.

Curso da doença

 Existe uma variabilidade considerável no curso do Transtorno da Personalidade Borderline.     O padrão mais comum é de instabilidade crônica no início da idade adulta, com episódios de sério descontrole afetivo e impulsivo e altos níveis de utilização de serviços de saúde mental. O prejuízo resultante do transtorno e o risco de suicídio são maiores nos anos iniciais da idade adulta e diminuem gradualmente com o avanço da idade. Durante a faixa dos 30 e 40 anos, a maioria dos indivíduos com o transtorno adquire maior estabilidade nos seus relacionamentos e funcionamento profissional.

Padrão Familiar
    
O Transtorno da Personalidade Borderline é cerca de cinco vezes mais comum entre os parentes biológicos em primeiro grau dos indivíduos com o transtorno do que na população geral. Existe, também, um risco familiar aumentado para Transtornos Relacionados a Substâncias, Transtorno da Personalidade Anti-Social e Transtornos do Humor.

O tratamento

A integração de tratamentos medicamentosos mais psicoterápico trouxe grandes progressos no tratamento do Transtorno Borderline.

Medicação:

O tratamento medicamentoso inclui Estabilizadores de Humor (mesmo que não se trate de DAB) pois eles ajudam a conter a impulsividade e as oscilações de humor.
Antidepressivos e Tranquilizantes não tem a mesma eficácia que teriam em casos de depressões ou ansiedades "puras" mas certamente tem sua utilidade em Borderline.

Embora a medicação seja muito importante, ela é ator coadjuvante. O ator principal no tratamento é a Psicoterapia.

Psicoterapia

Não é uma terapia fácil. O que acontece "na vida real" acontece dentro do consultório: instabilidade, alternância de amor e ódio, idealização e desapontamento com o terapeuta, sedução, impulsividade, etc. Geralmente no início do tratamento a Psicoterapia é mais Analítica, para que a paciente reconheça o problema, suas causas e as consequências na sua vida.

IMPORTANTE
Procure o seu médico Psiquiatra para diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar medicamentos.

http://portfolio.med.up.pt
Publicado por: Dra. Shirley de Campos

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O Casamento vai e o Estresse fica!





"A dissolução da sociedade conjugal e a psicanálise"


"O fim de um casamento é uma das situações mais estressantes que um ser humano pode enfrentar, compreenda porque".


Este artigo se propõe a discutir a contribuição da Psicanálise para o Direito, no que se refere ao fim da sociedade conjugal. Para tanto se faz necessário salientar as diferenças da concepção de sujeito para a Psicanálise, bem como para o Direito. Além de verificar a interação das disciplinas na solução de conflitos conjugais na pós-modernidade. A forte exigência de individualização do mundo contemporâneo trouxe uma nova tônica para as relações familiares, fazendo com que os casais convivam em uma tensão permanente, devido a exigências contraditórias entre um "eu sozinho" e um "eu com". A revolução nos costumes abalou os alicerces de uma instituição que parecia sólida e duradoura, o casamento.


A sociedade mudou e com ela evoluiu o conceito de família. Aquela família convencional, em que maridos e mulheres viviam juntos até que a morte os separasse, ainda é forte, mas está perdendo terreno numa velocidade assombrosa. Analisaremos, também, a importância da mediação para a solução de conflitos familiares, visando diminuir o sofrimento daqueles que vivem o processo de dissolução da sociedade conjugal.



1 – INTRODUÇÃO
Os casamentos e os relacionamentos em geral já não são mais tão duradouros. Este fenômeno teve início a partir do período Pós-Guerra, com o fim das categorias universalizantes, com a queda do sentido da tradição e também com a desconstrução dos paradigmas da modernidade, tudo isso, levou aos casamentos e as outras formas de família a se dissolverem com maior facilidade moral e jurídica.

A busca da felicidade e a família fundada na afetividade são os fundamentos que passam ser considerados em todos os relacionamentos, não há mais porque permanecer numa relação que traga mais conflitos que alegrias. As características da contemporaneidade, dentre elas ressalta-se a instantaneidade, a ambivalência, a fluidez e precariedade nas relações, a fragmentação, o individualismo e o consumismo, muito contribuíram para o enfraquecimento dos laços familiares.

Neste artigo procura-se compreender como as pessoas lidam com o fim da sociedade conjugal, e a interligação do direito e a psicanálise neste processo, que abrange o antes, ou seja, a possibilidade de rompimento, o durante e o depois desse rompimento.

O que se indaga não são as causas e consequências dos divórcios, mas sim se diante de novas formas de relacionamento da sociedade contemporânea, haveria também novas formas de lidar com o processo da separação conjugal no mundo contemporâneo?

2 - A PSICANÁLISE E O DIREITO DE FAMÍLIA

Direito é a norma de conduta imposta por autoridade coatora. Isto porque a relação entre os indivíduos de uma comunidade deve se basear no princípio da justiça.

Já a psicanálise é método de investigação teórica da psicologia, desenvolvido por Sigmund Freud, médico neurologista, que se propõe à compreensão e análise do homem, compreendido enquanto sujeito do inconsciente. Ou seja, ciência que estuda o comportamento e os processos mentais dos indivíduosAfirmam os doutrinadores que a Psicanálise tem por objeto a personalidade normal e a personalidade anormal, sendo na realidade o estudo da alma humana.

A teoria psicanalítica criou uma revolução tanto na concepção como no tratamento dos problemas afetivos. Há um grande interesse pela motivação inconsciente, pela personalidade, pelo comportamento anormal e pelo desenvolvimento infantil. Na verdade, direito e psicanálise estão presentes em todos os momentos da vida do homem. O Direito atua diante do fato gerado pelos atos do homem e sua repercussão na sociedade. A Psicanálise procura desvendar os impulsos que antecedem aos atos para chegar à razão que deu origem aos mesmos. Para Groeninga, "cabe aos psicanalistas sensibilizar os que lidam com o Direito para as questões de família, permitindo uma compreensão mais ampla dos conflitos e do sofrimento". (GROENINGA, 2004, p.144)

Freqüentemente, o indivíduo traz uma demanda jurídica com pedidos objetivos, tais como: o divórcio consensual ou litigioso, a pensão alimentícia, a guarda dos filhos, as visitas, a divisão de bens e cabe ao judiciário encontrar uma saída para regulamentar à convivência familiar. A psicanálise, neste contexto, proporciona um tipo de escuta que leva o sujeito a refletir sobre suas queixas, e a se responsabilizar por elas, deixando de remeter ao outro muitas vezes aquilo que é seu.

O direito não enxerga o sujeito da mesma forma que a psicanálise. Ambos lidam de forma diferente com o mal-estar. De acordo com Souza, o sujeito jurídico é visto como aquele provido de razão, detentor do livre arbítrio, aquele que tem consciência de seus atos e pode controlar suas vontades, capaz de discernir o que é proibido do que não é, assumindo as punições que lhe são cabíveis, servindo para os outros como modelo, já que nem todos os desejos são permitidos. (SOUZA, 2004)

Certo é que para se viver em sociedade os homens têm que se submeter às leis, que geram restrições, porém algo sobra, ou escapa, o que causa um mal-estar. As leis foram impostas em nossa sociedade com a finalidade de estabelecer normas para uma boa convivência com as pessoas que nos rodeiam. Entretanto na grande maioria das vezes acabamos por nos tornar dependentes e submissos a ela. Se existe a lei é porque existe o desejo.

Encontros e desencontros fazem parte da vida do sujeito. Em algum momento ele encontra aquele outro idealizado, que o completa, o faz falta e passa a dar sentido a sua vida, mas muitas vezes esta mesma realidade pode levar o sujeito a um sofrimento de perda diante de uma situação expressa em uma separação.

A mediação surge como uma nova forma de ajudar a resolver as questões judiciais familiares, divórcio, guarda de filhos, partilha de bens. É o mediador que possibilita que o sujeito perceba sua subjetividade, promovendo a sua reconstrução frente à vida, para que ele veja saídas nele próprio e não no "outro", ou seja, o sujeito vai buscar soluções para seus conflitos de uma forma singular.

Outro aspecto importante é que a dissolução da sociedade conjugal também pode gerar obstáculos à constituição da criança. Isso quando esta é objeto de disputa dos pais, que se esquecem ou não assumem o papel definitivo de pai e mãe, e se preocupam apenas com seus ressentimentos. Nesses casos, os casais são convidados a trabalhar e buscar alternativas para que consigam conduzir a vida após o divórcio; e este processo é conduzido pelo mediador, que prepara o caminho e têm como objetivo resgatar o respeito e propiciar um espaço onde o diálogo possa existir.

Sabe-se que tanto o direito quanto a psicanálise privilegiam o discurso e é através da mediação que o profissional pode utilizar-se da Psicanálise para chegar até o sujeito. A mediação perpassa pelo discurso, que solicita uma intervenção ao nível do real dos grupos, dos parceiros e não ao nível de um "problema social". O mediador sabe que existe o conflito, mas não o enfatiza como uma guerra e sim como melhor resolvê-lo. Esse é o desafio, conjugar a psicanálise o direto. Aqueles que estão implicados nesta abordagem encontram-se numa posição de produzir saídas aos impasses apresentados, ou seja, "conjugar norma jurídica e subjetividade para o Direito e inconsciente e responsabilidade do sujeito para a Psicanálise". (BARROS, 1997, p. 832).

Assim, a Psicanálise, na área do contexto Judiciário, pode ser utilizada amplamente, promovendo discussões com a possibilidade de uma intervenção na estrutura familiar e social do sujeito.

3 - A EVOLUÇÃO DO INSTITUTO DA FAMÍLIA E O FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL PARA A PSICANÁLISE


O instituto da família, seja qual for sua forma de constituição, estrutura a formação e o desenvolvimento do indivíduo e viabiliza a realização de sua felicidade. Groeninga afirma que "a família é um sistema de relações que se traduz em conceitos e preconceitos, idéias e ideais, sonhos e realizações. Uma instituição que mexe com nossos mais caros sentimentos" (Groeninga 2004, p.258).

A união de um casal implica na partilha sonhos, sentimentos e ambições. Tais objetivos são conduzidos por um sentimento dominante de felicidade e expectativa em relação ao futuro e aos frutos a que o mesmo dará origem. Os momentos vividos em comunhão redundam em prazeres (amar, acarinhar, rir...) e desprazeres (chorar, brigar, julgar...) e exigem posturas próprias do ser social, ou seja, daquele que não quer ou não pode viver sozinho (ouvir, conversar, ceder...). Segundo Ana Souza, tudo isso faz parte das relações entre humanos, constituindo processos de crescimento, de conhecimento inter e intrapessoal que apenas servirão para fortalecer laços.

Para Freud, a gênese de qualquer enamoramento é narcísica. É que o amor consiste em supor o ideal de si mesmo no outro. Assim criamos uma imagem ideal naquele a quem elegemos como objeto amoroso, que vem justamente completar o que falta em nós, para chegarmos ao ideal sonhado (PEREIRA, 2000, p. 70).

A forma mais tradicional em nossos tempos de constituição de família é o casamento. Seu papel transcende os aspectos religiosos e jurídicos, pois como aludido anteriormente é, para muitos, o veio condutor à felicidade plena. Como bem assevera Rodrigo da Cunha: Apesar das mudanças de valores, da revolução feminista, da separação entre Igreja e Estado (1891), o casamento constitui-se em um ideal, no qual se depositam esperanças, sonhos e o desejo de viver juntos para sempre. Reproduz e constrói as regras de uma cultura e, acima de tudo, monta uma estrutura familiar (PEREIRA, 2000, p. 63).

Porém, ao longo do século XX, transformações históricas, culturais e sociais levaram ao direito de família a seguir novos rumos, a fim de se adaptar a nova realidade da pós-modernidade e a Constituição Federal de 1988 absorveu essa transformação, adotando a entidade familiar plural, permitindo, assim, várias formas de constituição. Ao lado do casamento, o constituinte reconheceu juridicidade à união estável entre um homem e uma mulher.

Portanto, a instituição familiar evoluiu ao longo dos tempos, passando por algumas fases e tomando diversos rumos de transformação até culminar com o modelo da família moderna, baseada fundamentalmente nos laços de afeto.

Atualmente, vive-se a fase da dessacralização do casamento, que dá enfoque à facilidade do rompimento do vínculo conjugal, nos direitos resguardados do concubinato, bem como no tratamento igualitário entre filhos legítimos e ilegítimos. Percebe-se que a evolução da estrutura familiar caminha para relações baseadas, cada vez mais, no sentimento e na afeição mútua.

A sociedade concebe que a família deve servir de instrumento para o bem estar de seus membros e não servir apenas como modelo formal a ser imposto aos indivíduos que em torno dela convivem, muitas vezes, infelizes rodeados de tanto conservadorismo e de tantas pressões.

Assim, nesse mundo de furiosa individualização, os desejos conflitantes trazem para o relacionamento um sentimento de insegurança. É a oscilação entre o sonho e o pesadelo, não sendo possível determinar quando um se transforma no outro, já que na maior parte do tempo, coabitam. Surgem, portanto, as crises conjugais.



A crise que redunda no divórcio é verificada não somente nessas circunstâncias cabais, mas ao longo da convivência familiar. Nesse sentido as crises são condições mesmo de sua existência, e a passagem de seus ciclos vitais acompanha a mudança etária de seus membros. Como o tempo da evolução, a família está sempre em constante mudança e, como o tempo das estações, seu clima afetivo sofre variações. Mudança e crise que se permitem existir dada sua natureza indissociável da de humanidade – de instituição estruturante e estruturada pelo humano. (GROENINGA, 2004, p. 252)

O divórcio constitui um momento especial de crise na vida das pessoas envolvidas. Ana Souza caracteriza esta situação, na qual ocorre uma reação de luto (sentimentos de depressão, tristeza intensa, dúvidas, instabilidade de humor, entre outros) pelo fim da relação, por pior que esta estivesse. É frequente, que mesmo no período que antecede a separação, o indivíduo se sinta repleto de dúvidas, com alguma dificuldade em pesar os prós e contras da situação, por todo o descontentamento inerente, havendo, por exemplo, o medo e a incerteza perante o futuro sem o cônjuge, ou mesmo, por parte de quem toma a iniciativa de se separar, o desenvolvimento de um sentimento de culpa, principalmente quando da presença de filhos e/ou se o parceiro se demonstra bastante fragilizado com a perspectiva de separação. Independentemente da duração da separação, só ao fim de um determinado período de tempo é que o ex-parceiro poderá, eventualmente, ser encarado de forma neutra, ou seja, poderá ocorrer uma dissipação dos sentimentos de raiva, descontentamento, por exemplo.

No entanto, este processo poderá ser mais ou menos prolongado e doloroso, sendo que, o recurso a técnicos especializados não é tão pouco frequente quanto se julga, pois é normal que, em dadas circunstâncias, uma pessoa conclua que, por si própria, não está a conseguir "sair" da situação, não porque seja melhor ou pior que outrem, apenas o factor emocional inerente poderá dificultar este processo. (SOUZA, 2007)

A psicologia nos esclarece que o temor do divórcio é uma constante na vida do ser humano, desde o seu nascimento, quando se vê separado do conforto materno pelo corte do cordão umbilical. O início da fase adulta que simbolicamente representa a separação com os pais, a perda de amigos e parentes pela morte ou distanciamento natural dos mesmos, enfim, seja qual for à circunstância, o desconforto da separação será identificado, de maneira mais ou menos intensa. Para Rodrigo da Cunha Pereira

Talvez uma das mais difíceis formas de separação seja a da conjugalidade. Separação de casais significa muito mais do que isso. Significa desmontar uma estrutura e perder muita coisa. Perder estabilidade, padrão de vida,status de casado etc. A dor maior nessas separações é a de nos confrontarmos com a nossa solidão e contatar que não temos mais aquele outro que pensávamos nos completar, a quem onipotentemente insistimos em completar. Embora saibamos, pela razão, que somos seres de falta e que o outro pode ser apenas o tamponamento de nossa solidão, insistimos sempre na completude do ser. Pura ilusão! (PEREIRA, 2000, p. 68)

A dissolução da sociedade conjugal vem se tornando hábito cada vez mais freqüente nas sociedades ocidentais [01]. Seguindo esta tendência o Ordenamento Jurídico vem facilitando cada vez mais os procedimentos formais a serem seguidos e, ainda, que haja em nossa sociedade resquícios de moralidade que impõe a manutenção da relação a qualquer custo, o que prevalece é a mudança de paradigma do que vem a ser a felicidade.

Tomando o conhecimento da psicóloga e psicanalista Groeninga

A partir da descoberta de Sigmund Freud, de um inconsciente que é estruturado com uma lógica que é própria, tivemos acesso a outro sujeito alem do sujeito de direito – o sujeito do desejo. Buscamos a integração diferenciada desses dois sujeitos, ou melhor, desses aspectos de um mesmo sujeito, e não mais a disjunção. (GROENINGA, 2004, p. 252)

Segundo Pereira (2000, p. 66), é justamente o desejo o sustento do laço conjugal, entretanto, este sentimento implica em uma necessidade constante de renovação. Em outras palavras, como diria Lacan "Desejo é o desejo do desejo". Fisiologicamente, desejo é sempre estar desejando outra coisa. Nesse sentido, difícil seria conceber um casamento ou qualquer outra relação de forma duradoura.

A interferência de ordem jurídica em conflitos dessa natureza se faz necessária, por questões de ordem, especialmente patrimoniais, mas deve se estabelecer de maneira delicada, vez que envolve dores, mágoas, frustrações, sofrimentos das pessoas que vivem tais situações.

O operador do direito de um modo geral tem a responsabilidade de adequar à solução do conflito e não, simplesmente, a responsabilidade de ganhar uma causa. É sabido que a demanda familiar não comporta vencedor e vencido. O tratamento especial que enseja a análise de conflitos como separação, divórcio, a luta pela guarda dos filhos, pensões e partilhas é tarefa impõe ao operador do direito a utilização de conceitos e práticas de outras ciências e disciplinas indispensáveis à sua perfeita compreensão, pressuposto necessário da sua solução. Uma das ciências complementares à atuação do advogado familiarista é exatamente a

Psicanálise. Segundo Martorelli:
Essa parceria permite discriminar as diferenças lógicas no trato do conflito, não se limitando à lógica do litígio, torna possível ao advogado perceber o texto e contexto do conflito, a linha e a entrelinha do litígio, a mensagem do inconsciente, que chega pelo discurso das demandas, na maior parte das vezes, de forma distorcida ou travestida de outras que uma escuta qualificada é capaz de evidenciar. Freudianamente, é escutar o que está por detrás do discurso ou, como Lacan, o que está entre o dito e o por dizer. Só através de uma análise interdisciplinar podemos incorporar idéias psicanalíticas ao conceito tradicional de família em
Direito, vendo-a como uma Estruturação Psíquica. As relações familiares são intricadas e complexas, pois comportam elementos objetivos (jurídicos e normativos) afetivos e inconscientes. Perceber as sutilezas que as entremeiam é transcender o elemento jurídico, para resolver de maneira menos traumática, mais rápida e menos onerosa os problemas que nessa área são apresentados. (Martorelli, 2010)

Pode-se, ainda, conceber a possibilidade de um processo de separação não levar a situação às vias de fato. Isso seria possível a partir do momento em que os casais ultrapassarem o mito da conjugalidade e superarem a falsa idéia de que os dois fazem um. O amor que respalda a conjugalidade só terá êxito se forem respeitadas as diferenças e as individualidades (PEREIRA, 2000, p. 66)

Nos casos em que o fim da relação é inevitável, o que nem sempre é fácil de se admitir, convém que se estabeleça o sentimento de conformação, afinal o fim da relação não coincide com o fim da possibilidade de ser feliz, mas com o fim de um ideal, dentre tantos que a vida pode oportunizar.
O sistema jurídico brasileiro vinha adotando duas medidas dissolutórias do casamento: separação judicial (substituindo o velho instituto do desquite) e divórcio. Apesar de serem institutos distintos, tem a mesma finalidade, qual seja, findar o casamento. Há que se observar a separação põe termo ao casamento, mas não o dissolve.

Importa esclarecer que na abordagem em estudos psicológicos, separação e divórcio são usados como sinônimos, pois não se trata do aspecto legal, mas sim do processo de separar-se emocional e psiquicamente do outro. Serpa (1999) denomina esse processo de divórcio psíquico.

O denominado divórcio psíquico coroa a separação, e é caracterizado por sentimentos de aceitação, em primeiro lugar. Logo em seguida, dá-se a reconstrução da autoconfiança, nova energização, autovalia, compleitude e, principalmente independência e autonomia. É o recomeço de uma nova vida, porque o divórcio é interrupção de todos os planos e realizações dos cônjuges. Significa a frustração de todas as expectativas anteriores, o que vale dizer, a morte. (SERPA, 1999, p. 379)

Fato é que a indissolubilidade do casamento estabelecida no CC/16 fora superada com o advento do divórcio, que teve sua estrutura alterada e consideravelmente simplificada pela carta constitucional de 88.

Muito bem esclarece Farias (p.2-3,) que:
Separação e divórcio prestam-se a um só fim: encerrar aqueles casamentos em que o afeto deixou de ser o pilar de sustentação, suplantado por sentimentos outros, que jamais podem ser sopesados. Não se justifica, pois, a opção do legislador brasileiro de manter regras próprias para a separação judicial – impondo um sistema fechado, rígido e com causas específicas, discutindo a culpa, a saúde mental e a falência do amor – e admitindo o divórcio submetido a um único requisito objetivo (e não poderia ser diferente, em face da incidência da norma constitucional). É a subversão do universal princípio de que quem pode o mais, pode o menos. A dissolução do vínculo, estranhamente, é obtida com mais facilidade do que o simples término dos deveres conjugais, traduzindo uma verdadeira incoerência do sistema jurídico.

Os princípios consagrados na CR/88 e a afirmação de inúmeros valores relacionados à pessoa humana afastaram o instituto do casamento e os mecanismos de sua dissolução da patrimonialidade, passando a se estabelecer a partir da afetividade.

Assim, se a base da relação conjugal, o afeto, deixa de existir, sem razão a discussão de qualquer outra causa que justifique a dissolução do casamento, como a culpa, por exemplo, salvo por questões de ordem prática, como alimentos e uso do nome de casado.

Segundo Farias, a perspectiva constitucional que se impõe ao instituto da família, o afasta de certa forma, do caráter de mera instituição jurídica e o estabelecem como instrumento de afirmação da realização pessoal do ser humano, valorizados os seus aspectos espirituais e o desenvolvimento de sua personalidade, em combate a feição patrimonial, até então predominante.

Segue afirmando que:
Daí a necessidade de uma visão essencialmente funcionalizada da família, como o locus privilegiado para o desenvolvimento da personalidade e afirmação da dignidade de seus membros. A família, forjada na dignidade da pessoa humana, passa a atender uma necessidade vital: ser feliz. E é a partir deste impostergável direito de ser feliz que se edifica "uma nova concepção de família, informada por laços afetivos, de carinho, de amor, constrói-se o paradigma do desamor, no qual ninguém é obrigado a viver com quem não esteja feliz, preponderando o respeito e a dignidade da pessoa humana". (FARIAS, 2004, p. 8,)

Segundo RODRIGO DA CUNHA PEREIRA, "no casamento, quando se depara com o cotidiano, e o véu da paixão já não encobre mais os defeitos do outro, constata-se uma realidade completamente diferente daquela idealizada". (PEREIRA, 1999, p.326)

Diante das frustrações, a felicidade e as demais realizações saem do cenário conjugal e dão lugar às traições, injúrias, maus tratos, agressões físicas e psicológicas e, sem análises pormenorizadas, o cônjuge que assim agiu torna-se aos olhos da sociedade o responsável ou culpado pela perda da felicidade e conseqüente ruptura do vínculo conjugal.

Olhando do ponto de vista da Psicanálise, não existem culpados pela separação. O casamento é uma construção cultural. Cada cônjuge é um sujeito que entra para o casamento trazendo seus costumes, suas heranças familiares. Cada cônjuge sofreu a instituição da Lei de uma forma diferente. Cada um vem para o casamento com suas heranças, seus significantes, resultado do modo como sofreu as interdições pelo exercício das funções paterno e materno para se constituir em sujeito. E isso pode tornar difícil ou impossível o entendimento. Por isso, resumindo, para a Psicanálise não existe um culpado pela separação.
Os estudos cruzados de Direito e de Psicanálise auxiliam os juristas nas soluções de casos jurídicos, especialmente na área do Direito de Família. Mas é preciso não confundir as coisas para não praticar injustiças.

A Psicanálise isenta o sujeito de culpa por ato praticado. Mas não o isenta da responsabilidade. Para o jurista falar em responsabilidade é falar em culpa (culpa penal, culpa civil, culpa contratual, culpa conjugal, etc.). Necessário explicitar que o conceito de responsabilidade para a Psicanálise não é o mesmo utilizado pelo Direito.. Pode o sujeito, para a Psicanálise, não ser culpado, mas ser responsável.

Jacques Lacan em seu texto "A Ciência e a Verdade" (1965) deixa muito clara essa questão:
Da nossa posição de sujeitos somos sempre responsáveis. Que chamem isto, onde se quiser, de terrorismo. Eu tenho o direito de sorrir, pois não é em um meio onde a doutrina é abertamente matéria de transações, que eu temeria ofuscar alguém formulando que o erro de boa-fé é, de todos, o mais imperdoável. (apud Barros, 1997, p. 832).

Não há necessidade de atribuir culpa ao outro. Terminou o amor, terminou o afeto. Basta isso. É assim que entendemos. Atualmente, não há culpados nem para o direito, nem para psicanálise.

FACHIN (p.179, 1999) "afirma que não tem sentido averiguar a culpa com motivação de ordem íntima, psíquica", uma vez que a conduta de um dos consortes, violando deveres conjugais é apenas um "sintoma do fim. Nesse sentido afirma-se que é impossível a identificação objetiva do culpado pelo insucesso do casamento, como se tivesse sido praticado um ato ilícito, "a menos que se pretendesse, por absurdo, fixar um standard médio de performance sexual, ou um padrão ideal de fidelidade, cujo não atendimento pudesse ser considerado como ilícito (TEPEDINO, p.379, 1999).

Atribuir a culpa pelo fracasso da relação ao outro consiste em tentar se eximir de qualquer responsabilidade e criar justificativas para si mesmo. Ao mesmo tempo, permite assumir o papel de vítima diante do outro e da sociedade. Afirmar-se na condição de desamparado, seja emocionalmente, seja financeiramente, cria no indivíduo a sensação de hipossuficiência, o que geralmente, desperta nas pessoas de sua convivência uma postura consoladora, assistencial, que conforta o mesmo.

Não é possível perquirir acerca dos dramas, fracassos e desilusões na relação conjugal. Tudo não passa de um conjunto de fatores que se sedimentam ao longo dos anos de convivência e que resultam da conduta de ambos no relacionamento.

Pertinente a colocação de FARIAS (p. 17) quando assevera que: os atores processuais (juiz, promotor, defensores públicos e advogados) não podem ser transformados em verdadeiros "investigadores do desamor", como se estivessem na frenética procura de um perigoso criminoso que coloca em risco a incolumidade de toda a sociedade. Aliás, vale lembrar uma passagem bíblica, para afastar a averiguação da culpa: atire a primeira pedra quem não tiver pecado. (FARIAS, p. 17, )

O amor (ou melhor, a perda do amor), jurado solenemente por ambos os consortes, não pode ser julgado pelo Estado-juiz. Apesar da crueldade da comparação, admitir uma separação judicial discutindo a culpa de um dos cônjuges assemelha-se à propositura de uma ação para discutir o descumprimento das obrigações pactuadas em negócios jurídicos. Como se o amor e o afeto pudessem ser igualados a meros deveres obrigacionais, negociais. (FARIAS, 2004, p. 19,)

Ainda que se identifique o responsável pela separação, cuja conduta redundou na insatisfação da outra parte, não seria seguro afirmar o caráter culpável de tal conduta. Como afirmar o que é certo ou errado no contexto de uma relação repleta de subjetividades.

Não está longe o tempo em que, muitas vezes, as ciências, Direito e Psicanálise inclusive, utilizando o disfarce da pseudoneutralidade científica, tentavam adequar a família e o indivíduo aos seus próprios paradigmas. Visões que buscavam prescrever o certo e o errado em uma visão binária, maniqueísta, moralizante, muitas vezes mais de acordo com princípios estranhos à ética e à ciência, de origem política, religiosa e/ou moral – provavelmente visões movidas por afetos dissociados do pensamento. (GROENINGA, 2004, p. 258-259)

Várias são as razões que levam à discussão da culpa no término da relação conjugal. Poderíamos apontar a traição ou a manutenção de relação extraconjugal ou paralela à relação oficial eventual ou habitualmente, o chamado débito conjugal. As noções de casamento têm em sua essência elementos caracterizadores da comunhão de vida que proíbe relações sexuais fora do casamento.

Somos seres humanos complexos que, quando confusos, buscamos na simplificação um alívio para a angústia em ser humano. E a parte mais completa está justamente em nossos afetos, tão ricos e indefiníveis responsáveis pelas imprecisões da linguagem. Na tentativa de simplificar e mesmo de nos afastar dos afetos, buscamos a objetividade e um ideal de neutralidade, que mesmo nas ciências exatas não mais se tem.

A questão dos afetos merece ainda atenção especial, pois talvez, pela resistência que tenhamos em reconhecer as qualidades agressivas, que todos nós possuímos, tendemos, no senso comum, e mesmo pela herança filosófica, a equiparar o amor e o afeto. Muitas vezes idealizando a família como reduto só de amor. Idealização que se quebra quando nos defrontamos com a violência dos conflitos familiares. A função da família está mais além do amor – está em possibilitar as vivências afetivas de forma segura, balizando amor e agressividade, inclusive para que as utilizemos como matéria prima da empatia, capital social por excelência.

Groeninga (2004, p. 260) cita explicação freudiana, segundo a qual evidências psicanalíticas demonstram que a maioria das relações íntimas e duradouras (casamento, amizade, filiação), são compostas de sentimentos de repressão e hostilidade, que resultam na repressão.

A sociedade contemporânea com suas características próprias, marcantes e muitas vezes contraditórias, tais como a instantaneidade, a ambivalência, a fluidez, a fragmentação, o individualismo e o consumismo trazem alterações nas formas das pessoas se relacionarem.
A conjugalidade passa a ser marcada pela importância da qualidade da relação, pela afinidade e intimidade. Existe uma grande idealização dos relacionamentos, que devem fundamentar sua existência no amor entre os parceiros e sendo este sentimento efêmero, aumenta a insegurança e a falta de garantias em relação à durabilidade.

Também ganha cada vez mais importância a vivência prazerosa da sexualidade, uma vez que a sociedade é regida acima de tudo por leis de mercado que disseminam imperativos de bem-estar, prazer e satisfação imediata de todos os desejos.

A imediaticidade e a instantaneidade, comprovadamente trazem implicações para as relações amorosas principalmente em relação à conciliação dos projetos individuais de cada um com os projetos comuns ao casal. Além disso, há uma dificuldade para os casais de formularem projetos em longo prazo, vivendo-se o presente, sem planejar muito o futuro.
Outra importante característica que mexeu na estrutura do instituto família é a igualdade entre homens e mulheres, que legitima a livre escolha do par amoroso. No cotidiano, as escolhas tendem a serem cada vez mais subjetivas, individualizadas, marcadas por traços importantes do momento contemporâneo, traços apontados como sendo as principais características da Pós-modernidade.

Dentre os acontecimentos que influenciam a vida dos casais na atualidade, dois são destacados: a queda do patriarcalismo como ideal social e o movimento feminista. Tais eventos trouxeram transformações em diferentes áreas da vida pública e privada, como por exemplo, da sexualidade e aspirações profissionais.
Portanto, num mundo frágil e imediatista, os laços humanos se constituem precariamente. A fluidez da pós-modernidade se revela através da vulnerabilidade, instantaneidade, efemeridade e precariedade das relações humanas. As pessoas estão desconectadas, sem redes de relação de apoio, sentindo-se perdidas e necessitadas de criar laços afetivos.

Diante do exposto, pode-se indagar: Seria o fim das famílias felizes? Não.

É a forma como a sociedade se tem adaptado ao novo padrão familiar. A idéia de que casamentos não vão necessariamente durar para sempre é cada vez mais aceita entre os diversos grupos e classes sociais. Até alguns anos atrás, o divórcio era um estigma que marcava pais e filhos para o resto da vida. Expressões como "mulher divorciada" ou "filho de pais separados" eram pronunciadas em voz baixa e de forma pejorativa. Crianças que viviam nessa condição eram muitas vezes proibidas de freqüentar determinadas escolas e consideradas má companhia para os filhos de pais casados.

Antes, o amor entre marido e mulher acabava depois de alguns anos de casamento, mas eles continuavam vivendo juntos, e infelizes, em nome da unidade da família e de uma suposta felicidade dos filhos. Havia uma pressão enorme da Igreja e da sociedade para que essas regras não fossem quebradas.
A qualidade do relacionamento não podia ser questionada, mesmo que o casamento estivesse muito ruim. Hoje se sabe que, para os filhos, é melhor viver com pais separados que lhes dão afeto e carinho do que permanecer em famílias destroçadas.

A maior aceitação do divórcio pela sociedade tornou mais fácil a vida de crianças e pais separados. Mas é ilusão achar que exista separação sem dor e sofrimento. O fim de um casamento é uma das situações mais estressantes que um ser humano pode enfrentar.

Para os pais, envolve projetos de vida interrompidos, nos quais ambos os cônjuges investiram muito, em emoções, em afeto e também em recursos materiais. Para as crianças, significa lidar com emoções desconhecidas, na maioria das vezes traumáticas, como viver sem a presença de um dos pais, conviver com um quase estranho que de repente apareceu para ficar, ter duas casas para passar o fim de semana, entrar em contato com crianças que nunca viram e que, esperam os pais, sejam amadas como se fossem irmãos e irmãs. Tudo isso é muito difícil. O poder aquisitivo da família também cai.

"Separar deixou de ser uma catástrofe", diz o psicanalista paulista Leopold Nosek. "As relações ficaram mais transparentes e todos têm muito a ganhar." Alguns estudos apontam até vantagens nessas mudanças. Em muitos casos, filhos de pais separados tendem a desenvolver relações sociais mais ricas e criativas.

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